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REFORMA TRABALHISTA

MUDANÇAS: A REFORMA TRABALHISTA:     As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;     Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;     A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;     Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;     Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.     O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;     Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas. O que poderá ser alterado por acordo entre empresários e trabalhadores:     Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;     B...