REFORMA TRABALHISTA
MUDANÇAS: A REFORMA TRABALHISTA: As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano; Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho; A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional; Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas; Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800. O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado; Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas. O que poderá ser alterado por acordo entre empresários e trabalhadores: Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; B...